PMIS

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O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) É um instrumento pelo qual OSCs, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parcerias. A proposta a ser encaminhada à administração pública deve conter:

a) identificação do subscritor da proposta;

b) indicação do interesse público envolvido;

c) o diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

Os PMIS que atenderem aos requisitos listados acima serão, obrigatoriamente, publicados no sítio oficial da Internet do órgão que os recebeu, pelo menos, uma vez por ano.

Sim, Caso o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) tenha preenchido os critérios previstos na Seção II do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Administração Pública tenha decidido pela viabilidade do projeto/atividade e quiser abrir um Chamamento Público em razão do PMIS apresentado, a oitiva pública será obrigatória.
A referida oitiva deverá ser realizada previamente à elaboração e a publicação do chamamento público.

Não, o PMIS não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração, Consequentemente, também não obriga a administração a celebrar a parceria. Assim, após recebimento do PMIS, ainda que ele atenda a todos os requisitos dispostos na Lei e que haja viabilidade prática de implementação do projeto/atividade apresentada, a Administração Pública pode decidir por não abrir um Chamamento Público.
Do mesmo modo, a abertura de um chamamento público não depende de prévia aprovação do PMIS.