FAQ das Organizações do Terceiro Setor

Este FAQ CENTS é destinado às Organizações da Sociedade Civil que desejam se inscrever no Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor (CENTS) e celebrar parcerias com a Prefeitura Municipal de São Paulo. Apresentamos nesta página respostas às dúvidas mais frequentes sobre os procedimentos para a inscrição e reinscrição no CENTS.

Para mais informações, disponibilizamos nosso manual neste link.

Caso sua dúvida não tenha sido sanada, é possível deixar uma mensagem personalizada ao final da página em “Ainda restam dúvidas?” ou enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br .

TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor é composto por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a prestação de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações) quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública), sendo que a decisão sobre qual tipo de fonte de recursos utilizarem é da organização, bem como a forma como esse dinheiro é administrado.

OSC – Organização da Sociedade Civil

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

OS – Organização Social

Trata-se de uma qualificação jurídica (um título) que a Administração pública concede a uma entidade privada, sem fins lucrativos, que a habilita a celebrar Contrato de Gestão com o poder público, para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da sociedade.

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Trata-se de uma qualificação jurídica (um título) que pode ser outorgada às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos outorgada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Todas as OSCs, com ou sem qualificações (como OS ou OSCIP), que pretendam celebrar termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, termos de parceria e contratos de gestão com órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, devem estar cadastradas no CENTS.

1) Providenciar a sua senha web;

2) Na primeira tela de cadastro, caso a entidade não possua nenhuma qualificação, deverá selecionar a opção OSC e a Secretaria Municipal com a qual pretende firmar futuras parcerias;

3) Após o preenchimento completo do cadastro no CENTS, a entidade deverá providenciar a entrega de toda a documentação via e-mail em “.pdf” para as DREs (Diretorias Regionais de Educação) ou SAS (Supervisão de Assistência Social) do Município, que ficará responsável pela abertura do respectivo processo administrativo e pela conferência dos documentos;

4) Não é necessário autenticar as cópias dos documentos, sendo a entidade responsável, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas na Secretaria;

5) A documentação a ser entregue está prevista na Portaria SMG nº 34/2017. Feita a análise e deferida a inscrição no CENTS, a entidade estará regularmente inscrita no CENTS e apta a participar de chamamentos públicos.

CADASTRAMENTO/SENHA WEB

A. Obter a senha web e seguir as instruções do site para liberá-la.

B. Com a senha liberada, utilizar o Manual para Inscrição disponível em nosso site, para auxiliar no preenchimento das seis telas do cadastro:

  1. Identificação da Entidade – Nesta tela devem ser preenchidos os dados gerais da organização: Nome, tipo, órgão que deseja realizar a parceria, e-mail, fonte de recursos, registro, endereço e telefone;
  2. Atividade da Entidade – Deve ser inserido o código da atividade presente no cartão do CNPJ e descrever as atividades executadas pela organização e os fins a que se destina;
  3. Estrutura da Entidade / Principal executivo – Preencher a tela com os dados do presidente da organização;
  4. Estrutura da Entidade / Quadro diretivo estatutário – Preencher a tela com os dados dos integrantes da diretoria da organização;
  5. Membros de órgãos colegiados – preencher com os dados dos conselheiros da organização;
  6. Certificados públicos – Selecionar o(s) título(s) e/ou qualificação(ões) da organização. Caso não possua, selecionar o item: “não possui registros e certificados públicos”.

C. Entrar em contato com a Secretaria ou Órgão responsável pelo recebimento da documentação e verificar de que maneira deverão entregá-la.

REINSCRIÇÃO

A. A partir de 30 dias antes da data de vencimento do último certificado.

B. Se o certificado estiver vencido a reinscrição pode ser iniciada a qualquer momento.

A. Encaminhe um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br com seu certificado vencido ou a vencer.

B.Assim que o e-mail for recebido, a COPATS irá habilitar uma nova linha de cadastro no sistema com data do ano vigente. Após ser avisada pelo servidor de COPATS, a organização deverá seguir as instruções do manual para reinscrição que será enviado por e-mail.

C. Após imprimir o requerimento e juntar a documentação necessária, a organização deverá entrar em contato com a Secretaria ou Órgão responsável pelo recebimento da documentação e verificar de que maneira deverão proceder com a entrega da mesma.

 

Envie um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br  solicitando o descongelamento da tela para realizar alterações no cadastro.

Envie um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br  solicitando o descongelamento da tela para realizar alterações no cadastro.

DOCUMENTAÇÃO

A. Na primeira tela do cadastro Identificação da entidade, a organização precisa preencher um campo obrigatório intitulado “Órgão”. Neste campo a Secretaria deve ser selecionada.

B. A Secretaria selecionada estará destacada no “Requerimento de Inscrição” e deve ter afinidade com o objeto do estatuto da organização.

C. Clique aqui
para consultar o endereço e telefone das secretarias e/ou unidades de recebimento de documentação.

CERTIFICADO

A. Para emitir o certificado, basta entrar no site

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/default.aspx

B. No menu do lado esquerdo, selecionar a opção Acesso ao sistema, digitar o CNPJ e a senha.

C. Caso a organização possua mais de um cadastro, sempre selecionar o último e clicar em avançar.

D. Clicar no segundo item do menu: Certificados – Emitir Certificado

REQUERIMENTO

A. Acesse:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/default.aspx
B. No menu do lado esquerdo selecionar a opção Acesso ao sistema, digitar o CNPJ e a senha cadastrada.
C. Caso a organização possua mais de um cadastro, sempre selecionar o último e clicar em avançar.
D. Clicar no ícone Documentos para inscrição, reinscrição e requerimento.
E. Clicar no segundo link – Emitir requerimento de Inscrição / Reinscrição.

DESCONGELAMENTO OSC

A. Enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br com os dados que devem ser excluídos e também com os novos dados a serem inseridos.
B. Em anexo enviar a nova ata ou estatuto.
C. O prazo para alteração é de 05 dias úteis.

PRAZOS

Após a entrega da documentação para a análise, a Secretaria que recebeu a documentação passa a ser responsável pela aprovação ou não do seu cadastro.

Qualquer dúvida deve ser esclarecida com a mesma.

Não sabe o telefone ou endereço da Secretaria? Clique aqui

ERROS DO SISTEMA

Você deverá enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br explicando em que tela o erro ocorre e qual o procedimento está tentando realizar. Se possível enviar prints da tela e do erro.

Será criada uma ocorrência na PRODAM, que solucionará o problema.