FAQ CENTS para Secretarias

Este FAQ CENTS é destinado aos servidores das Secretarias Municipais que celebram ou pretendem celebrar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC, OS ou OSCIP), contendo as dúvidas mais frequentes para a operacionalização do Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor (CENTS) e outras informações referente à rotina de trabalho dos servidores designados como operadores do CENTS. Para mais informações, disponibilizamos nosso manual neste link.

Caso sua dúvida não tenha sido sanada, é possível deixar uma mensagem personalizada ao final da página em “Ainda restam dúvidas?” ou enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br.

SENHAS E LOGINS

A necessidade de um operador CENTS ocorre quando a Secretaria tem parcerias a serem celebradas, ou quando uma organização tem objeto de atuação correlato à atuação da Secretaria.

Assim, o servidor deve ser designado por portaria assinada pelo Secretário da pasta.

A criação de um novo usuário deve ser solicitada pelo superior direto do mesmo após a publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial.

O responsável deverá enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br contendo o nome completo e RF, solicitando a inclusão.

Enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br contendo o nome completo, RF e o print da tela, solicitando a reinicialização do login. A COPATS realizará o procedimento e enviará um e-mail informando que a solicitação foi atendida.

Este erro costuma acontecer frequentemente com usuários que alteraram recentemente sua senha no CAC. Se for este o seu caso, acesse o CENTS com a mesma senha cadastrada no CAC.

Caso tenha esquecido sua senha você deverá enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br contendo o nome completo e RF, solicitando a reinicialização. O operador realizará a solicitação e enviará um e-mail com o procedimento necessário para a alteração da senha.

DESCONGELAMENTO

Ao término da checagem, caso haja alguma divergência é necessário enviar e-mail para a associação, com cópia para cents@prefeitura.sp.gov.br, anexando a lista de retificação preenchida com os dados que precisam ser alterados, juntamente com o CNPJ e o nome da Organização.

Segue texto modelo: Após a conferência do cadastro no sistema CENTS, encontramos informações divergentes que deverão ser preenchidas conforme orientações do documento anexo.

Solicitamos que após a correção de dados, sejamos informados para darmos prosseguimento à certificação.

À COPATS, por favor, realizar o descongelamento do cadastro para que a organização possa realizar as alterações.

A COPATS realizará o descongelamento da tela para retificação e avisará, por e-mail, tanto o solicitante quanto a entidade.

CORREÇÕES NO PROCESSO E DEFERIMENTO

Envie um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br com o número do CNPJ da organização, o número cadastrado incorretamente e o número correto do processo.

Para alterar data, texto ou status do deferimento é necessário abrir uma solicitação para a PRODAM. Para realizar o atendimento é necessário que seja enviado ao e-mail cents@prefeitura.sp.gov.br o CNPJ da organização, o dado preenchido incorretamente e o dado correto.

ERROS DO SISTEMA

Você deverá enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br explicando em que tela o erro ocorre e qual o procedimento está tentando realizar. Se possível enviar prints da tela e do erro.

Será criada uma ocorrência na PRODAM, que solucionará o problema.

PERGUNTAS FREQUENTES DE OPERADORES

Como não há uma regra específica determinando a abertura de um novo processo a cada pedido de reinscrição, entendemos que cada Unidade Administrativa (Secretaria, SAS, DRE etc.) poderá adotar o procedimento que melhor lhe convir.

O importante é a unidade manter o efetivo controle dos processos administrativos abertos, sempre vinculando-os ao CENTS assim que possível.

Na hipótese de ser utilizado o mesmo Processo SEI para todas as reinscrições de determinada entidade, achamos válida a inclusão de uma “informação” (uma espécie de folha de rosto) para que haja uma divisão formal entre a documentação de cada ano.

Nos processos gerados em COPATS, optamos por incluir todos os documentos enviados pelas OSs e OSCs nos processos (ignoramos apenas os repetidos). No entanto, o mais importante é o operador se atentar aos documentos obrigatórios exigidos pela legislação municipal (art. 4º da Portaria SMG nº 34/2017).

O processo de inscrição e reinscrição no CENTS é todo realizado internamente. Desta forma, não há necessidade ou utilidade em conceder acesso externo ao usuário. Após o preenchimento do cadastro no CENTS, basta que a entidade encaminhe os documentos em “.pdf” para incluí-los no respectivo Processo SEI. A conferência do todo será feita pelo operador do CENTS e a entidade será responsável, nos termos da lei, pelas informações e documentos apresentados (não é necessária a autenticação dos documentos).

Sim, o operador do CENTS deve iniciar o respectivo processo no SEI assim que receber os documentos enviados pela organização (regra prevista no art. 6º da Portaria SMG nº 34/2017).

Na falta de qualquer documento obrigatório (previsto no art. 4º da Portaria SMG nº 34/2017), deverá ser elaborado Ofício solicitando a correção/complementação.

A adoção desse procedimento possibilita que as Secretarias e os demais órgãos responsáveis controlem melhor os processos em suas unidades, na medida em que poderão indeferir os pedidos quando as entidades não apresentarem os documentos faltantes dentro do prazo previsto (art. 7º, § 3º, da Portaria SMG nº 34/2017).

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF só é dispensada nas seguintes hipóteses:

• pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional,

• aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas,

pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

Observação: “inativa” é diferente de “sem movimento”: para ser considerada inativa, é condição essencial a ausência de qualquer movimentação operacional, patrimonial ou financeira.

Se houver qualquer fato contábil como:

• pagamento de aluguel,

• pagamento de honorários ao contador,

• pagamento de contas de luz, água e telefone,

• movimentação bancária,

Logo, a pessoa jurídica sem movimento deve elaborar o lançamento contábil e entregar todas as obrigações acessórias relacionadas a esses fatos, inclusive a ECF.

O cadastro no CENTS é vinculado ao CNPJ da entidade; como cada filial possui seu próprio CNPJ, cada uma delas possuirá o próprio cadastro. O importante é a entidade que possuir a parceria estar devidamente cadastrada.

o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) não versa sobre aberturas de filiais e sim sobre cada parceria possuir sua conta corrente específica. Portanto, a matriz pode ser a detentora de todas as parcerias desde que cada contratação seja depositada em uma conta distinta (exemplo: se uma organização possuir 15 parcerias, ela não precisa ter 15 filiais, mas sim 15 contas em nome da matriz).

O operador só deverá fazer o CENTS do CNPJ que receber a verba da parceria. Se a contratação está no CNPJ da matriz e a conta corrente também é da matriz não há justificativa para fazer o cadastro no CENTS das filiais.

Tratando-se do cadastro de uma filial, o balanço patrimonial a ser apresentado também terá que ser da filial (regra).

Excepcionalmente, poderemos admitir o balanço patrimonial da matriz para o cadastro da filial, desde que a contabilização da entidade seja centralizada e o documento apresentado por ela seja o Balanço Patrimonial consolidado (documento que compila as informações contábeis da matriz e filiais).

Através da apresentação dos documentos:

• Balanço patrimonial;

• Demonstrativo dos resultados financeiros do ano anterior e

• Protocolo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Eventuais documentos (atas, certidões em geral etc.) em nome diverso da instituição interessada só poderão ser aceitos se devidamente acompanhados da documentação que comprova o vínculo entre elas. Ex: tratando-se de mera alteração da denominação da entidade, solicitar o envio da Ata da Assembleia Geral que autorizou a alteração do estatuto (conforme art. 54, inciso I e art. 59, inciso II, ambos do Código Civil).

Sim, a troca de informações entre as Secretarias ou órgãos responsáveis é essencial para o sucesso das parcerias.

Enquanto ainda não implementamos nosso “Informe/Comunicação” mensal Inclusive, sugerimos que a situação da OSC que deseja firmar parceria seja verificada de outra forma (ex: lista de empresas punidas da Coordenadoria de Bens e Serviços – COBES; consulta ao e-Sanções, do Governo Estadual; Consulta ao Comunicado SDG nº 30/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que traz a relação de órgãos ou entidades que estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação).

Não. O Ofício mencionado no curso não tem o objetivo de substituir a comunicação feita no dia a dia com as entidades (geralmente por e-mail).

A função do Ofício é ser uma forma de reiterar uma cobrança já feita antes por e-mail e que acabou não sendo atendida pela entidade.

O Ofício será anexado ao Processo SEI e servirá como comprovante dessa cobrança para a necessidade de eventual intimação pelo Diário Oficial e, posteriormente, para o indeferimento do pedido por abandono.

O modelo de Ofício (que aponta as alterações/correções que devem ser feitas pela OS ou pela OSC) não exige assinatura. No entanto, se for do interesse da Secretaria ou do órgão responsável, poderá ser incluído o nome do operador e seu RF ao final. Vale destacar que basta a “impressão digital” do Ofício, devendo esse ser incluído no respectivo Processo SEI em formato “.pdf”.