ATUAÇÃO EM REDE
9. O que é atuação em rede? Ela é obrigatória?
É possível que as organizações da sociedade civil se somem a fim de executarem o objeto da parceria conjuntamente. Neste caso, haverá uma organização celebrante, responsável por assinar o termo de fomento, de colaboração ou acordo de cooperação e diversas organizações executantes que assinarão um termo de atuação em rede com a organização celebrante.O referido termo deverá ser apresentado à Administração Pública em até 60 (sessenta) dias da assinatura do termo.
A atuação em rede só poderá acontecer se estiver expressamente permitida no Edital de Chamamento Público que originará a parceria, portanto, não é obrigatória.
10. A atuação em rede é sempre permitida?
A atuação rede é uma inovação trazida pela Lei para realização de parcerias com objetos muito grandes em que apenas uma organização não é capaz de executar, sendo necessário, portanto, que o projeto seja executado, conjuntamente, por várias organizações da sociedade civil. A OSC poderá atuar em rede desde que o edital autorize e regule previamente a atuação em rede, caso não haja essa permissão, ainda que a organização tenha capacidades técnicas, ela não poderá propor essa forma de atuação.
Nos casos em que a atuação em rede é permitida, a OSC celebrante deverá atender aos seguintes requisitos, conforme artigo 35 – A da Lei 13.019/204:
● mais de 05 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;
● capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
A organização da sociedade civil que assinar o termo de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:
● verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
● comunicar à administração pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede.